Se você é aposentando, pensionista ou reformado, então talvez você seja elegível a isenções tributárias e em alguns casos a restituição do tributo indevidamente pago nos últimos 5 anos.
Segundo a lei, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda, porém existem variações que podem dar direito à isenção, verifique com um profissional especializado para saber se você se qualifica ao direito de isenção.
Nossa equipe inicia uma coleta detalhada sobre os critérios específicos que dão direito a Isenção, como ser portador de uma das doenças graves previstas na lei 7713/88. E, se elegível, anexa os documentos comprobatórios.
Entramos com um processo de recuperação de crédito, apresentando documentação médica comprobatória da condição de doença grave no período em questão; fundamentando nossa busca pela restituição dos valores pagos indevidamente.
Somos especializados no reconhecimento da isenção do imposto de renda de aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de patologia.
Atuamos tanto com pedidos administrativos, quanto em processos judiciais. Com o reconhecimento isenção, nossos clientes além de não terem mais a retenção do imposto de renda, poderão ainda recuperar o que já foi pago dos últimos 5 anos.
O Escritório Moura Silva Advocacia por ter expertise nesse tipo de demanda aumenta as chances de êxito aos nossos clientes.
Nosso atendimento é humanizado e totalmente personalizado à necessidade do cliente e às especificidades do seu caso.